Antes de chegar até esse artigo você já tinha ouvido falar sobre seguro profissional? Se a sua resposta foi não, então eu tenho uma ótima notícia. Pode ficar tranquilo(a), pois vou trazer aqui todos os detalhes de como funciona o seguro profissional para dentistas.
"...pode acontecer de algum paciente ficar insatisfeito com seu tratamento ou até erros inesperados."
Diversos profissionais correm certos riscos ao longo da sua atividade, principalmente aqueles que são da área da saúde, como dentistas e médicos. Infelizmente pode acontecer de algum paciente ficar insatisfeito com seu tratamento ou até mesmo erros inesperados.
É para isso que serve um seguro de responsabilidade civil dentista, ou também chamado de seguro RC Dentistas. Para cobrir essas despesas inesperadas sofridas de forma judicial contra o profissional durante o exercício da sua profissão.
O que é e como contratar um seguro profissional?
Um seguro profissional serve para proteger e amparar os profissionais que cometerem quaisquer erros e/ou omissões durante o exercício da sua atividade, e que acabem causando algum dano a terceiros/pacientes.
E vale sempre lembrar que qualquer tipo de seguro é sempre contratado através de um corretora. Essa corretora será responsável por lhe apresentar quais as melhores opções entre as seguradoras que trabalha e também as coberturas e serviços adequados ao seu perfil.
"...escolhendo o seguro certo com a corretora certa o profissional poderá trabalhar mais tranquilamente."
Escolhendo o seguro certo com a corretora certa o profissional poderá trabalhar mais tranquilamente, sabendo que quando acontecer um erro, poderá contar com o seguro para cobrir os gastos necessários para pagar sua defesa.
Como funciona o seguro de responsabilidade civil profissional dentistas?
Como já falei antes, este tipo de seguro funciona a base de reclamação. Isso quer dizer que ao contratar uma apólice de seguro você somente irá acionar a seguradora quando for acionado(a) judicialmente por terceiros/pacientes.
Em alguns casos, quando previamente acordado com a seguradora, poderá ser acionado sem a necessidade de ocorrer a ação judicial. Isso acontece quando a culpa pelo erro cometido fica clara.
O contrato de seguro possui vigência de um ano, podendo ser renovado no final. Importante ressaltar que a seguradora oferece, sem custo adicional, o prazo complementar por mais um ano, cobrindo as reclamações feitas nesse período. Confira a imagem abaixo para entender melhor:
Ainda assim é possível contratar, pagando valor adicional, mais um ano de cobertura após o final do prazo complementar. O chamado prazo suplementar, atenderá as reclamações que forem feitas após o prazo complementar cessar. Confira a imagem abaixo para entender melhor:
Quanto custa um seguro profissional para dentistas?
O valor do seguro profissional para dentistas vai depender de algumas informações que irão classificar o grau de risco das atividades exercidas em consultório, clínica médica ou hospital.
Se o profissional atua sem realizar procedimentos invasivos o risco é X, mas se ele realiza procedimentos invasivos então o risco será Y. Caso tenha um cargo de chefe de equipe, suas responsabilidades serão maiores e o risco é Z, endente a diferença?
"...o preço do seguro irá depender do grau de risco das atividades executadas e o valor da cobertura de indenização."
Outro fator que irá impactar diretamente no preço do seguro profissional será o valor da cobertura de indenização. Geralmente as seguradoras oferecem entre R$ 100 mil e R$ 1.000.000,00 disponível.
Então o preço do seguro irá depender de dois fatores: 1. do grau de risco das atividades executadas pelo profissional e, 2. o valor da cobertura de indenização. Assim é calculado o preço do seguro profissional, tanto para dentistas como qualquer outra profissão.
Na tabela abaixo eu trouxe três exemplos com diferentes procedimentos que podem ser executados por um dentista. Separei cada um deles com um grau de risco diferente de acordo com os procedimentos. Confira abaixo:
Na tabela acima comparando os preços de seguro com diferentes atividades realizadas fica mais claro que ao realizar procedimentos com maior risco, que são mais invasivos, o custo do seguro fica maior.
Quais são as coberturas do seguro de responsabilidade civil profissional?
Confira as coberturas que estão disponíveis no seguro profissional para dentistas e confira como cada uma delas pode ajudar você a se proteger contra eventuais erros ou reclamações feitas judicialmente:
1. Serviços Profissionais:
Ampara o profissional por qualquer ato danoso cometido por ele a terceiro(s) na realização de seus serviços profissionais prestados;
2. Dano Moral:
Reclamados por terceiros, desde que resultantes de evento coberto e qualificado como ato de negligência, ação ou emissão inerente à prática profissional;
3. Custos de comparecimento ao tribunal:
Reembolsa as despesas, considerando os custos para cada dia que for preciso comparecer a julgamento;
4. Custo de restituição de imagem:
Cobre os custos de restituição da imagem do segurado em consequência de uma reclamação;
5. Responsabilidade solidária:
Garante as perdas financeiras decorrentes de qualquer ato danoso cometido por qualquer empregado independente, ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço (uma responsabilidade conjunta;
6. Ato do bom samaritano (exclusivo para profissionais da saúde):
Ampara o segurado diante de reclamações por ter agido em uma situação de emergência em que esteja presente por acaso, seja fora do seu horário de expediente, seja fora do seu âmbito de atuação;
7. Chefe de equipe (exclusivo para profissionais da saúde):
Refere-se aos serviços profissionais voltados a saúde realizados atuando sob chefia, comando, orientação ou subordinação direta e presencial do Segurado na área da saúde humana, com o objetivo de prestar socorro ou assistência, buscar a cura ou o tratamento de doenças, enfermidades, ferimentos, lesões ou males, aliviar a dor, preservar o bem-estar, a saúde física e mental a vida;
8. Difamação, calúnia e injúria:
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia e injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional;
9. Propriedade intelectual:
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre violação não intencional de direito de propriedade intelectual, exceto patentes e segredos comerciais cometidos pelo segurado durante a atividade profissional;
10. Extravio, roubo ou furto de documentos:
Cobre as perda relacionadas a danos de documentos de clientes que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados ou extraviados;
11. Ato desonesto de empregados:
Cobre as perda relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum empregado em sua atividade profissional;
12. Violação de privacidade:
Cobre as perda relacionadas a qualquer reclamação de terceiros por violação de direitos de privacidade cometida pelo segurado.
Como funciona a franquia no seguro profissional para dentistas?
Assim como no seguro de carro, seguro residencial e até mesmo no seguro de vida, o seguro profissional para dentistas também possui franquias que serão cobradas no momento do sinistro.
A franquia no seguro de responsabilidade civil é a dedutível, quando o valor a ser pago pelo cliente é deduzido da sua indenização. Ou seja, o segurado(a) não precisa pagar a franquia para receber, pois ela será descontada automaticamente.
Na prática, se o profissional sofre uma ação de R$ 30 mil e, considerando a franquia dedutível de 15%, logo o valor que será indenizado será de R$ 25.500,00. O valor restante de R$ 4.500,00 será a parte de responsabilidade do segurado(a).
O que o seguro profissional não cobre
Confira abaixo quais são os riscos excluídos dentro do seguro profissional. Aqueles que a seguradora poderá gerar negativa da prestação da cobertura em caso de sinistro:
1. Elaboração de orçamentos, estimativas ou avaliação prévia do custo dos serviços profissionais;
2. Violação das leis concernentes à concorrência desleal ou à violação da ordem econômica;
3. Um ato danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o segurado(a) não tenha direito;
4. Um ato ilícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado(a) ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo:
(a) desonestidade e fraude, ou;
(b) infração criminal de lei ou norma.
Os itens (a) e (b) acima somente serão aplicados no caso de que qualquer dos atos ali descritos sejam reconhecidos como tal por decisão final judicial ou arbitral, ou admitido pelo segurado(a).
Ou seja, fica assegurado o direito do segurado(a) à indenização securitária até que se configure alguma das situações enumeradas no item anterior.
A seguradora será reembolsada pelo segurado(a) de todos os pagamentos realizados no caso de qualquer dos atos acima sejam reconhecidos como tal na forma prevista no parágrafo anterior.
5. Uma prática indevida, no âmbito da relação profissional, efetiva ou alegada, que a título enunciativo possa consistir em discriminação, assédio ou em represálias, ou demissão;
6. Qualquer forma de discriminação ou assédio voluntário ou sistemático, motivado por raça, crenças, religião, origem étnica, nacionalidade, idade, deficiência, sexo, orientação sexual ou gravidez;
7. Falência, insolvência, recuperação, judicial ou extrajudicial ou liquidação de qualquer segurado(a) ou qualquer empresa, entidade ou organização, direta ou indiretamente ligada ao segurado(a), por contrato ou qualquer outro tipo de acordo;
8. Danos decorrentes, mas não se limitando a fenômenos da natureza, tais como chuva, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio;
9. Ação ou investigação de órgão do governo, comissão ou organismo público com funções de tutela, inspeção, regulação ou de controle;
10. Obrigação contratual assumida ou aceitada pelo segurado(a) que vai além das obrigações que o segurado(a) é responsável nos termos da lei, princípios gerais do direito e das normas de serviços profissionais relacionados à responsabilidade contratual;
11. Atraso na execução ou incapacidade para executar, completar ou concluir o serviço profissional, salvo se o referido atraso ou incapacidade resulte de ato danoso do segurado(a);
12. Lesão física, doença ou falecimento de uma pessoa contratada ou em estágio profissional com o segurado(a) ou qualquer incumprimento por parte do segurado(a) de suas obrigações para com os empregados derivadas da sua condição de empregador;
13. Reclamações não relacionadas à prestação de serviço do segurado(a);
14. Ausência de habilitação, licença ou registro profissional;
15. Terrorismo.
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