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Lucas Amaro

Invalidez permanente: o que você precisa saber e como se prevenir


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VOCÊ LÊ EM 2 MINUTOS

 

Ninguém gosta de pensar sobre isso, mas já imaginou você sair de férias sem ter nenhuma preocupação e devido uma tragédia acontecer um acidente que lhe faça perder algum movimento do corpo?

É pura teoria, mas caso isso acontecesse ou algo nem tão ruim, como perder a ponta de um dedo da mão ou do pé. Isso iria lhe causar certo transtorno, correto?

Prevenção muitas vezes não é o assunto preferido da maioria das pessoas, isso porque é falar sobre coisas ruins que podem vir acontecer, e quando trata-se da nossa saúde o interesse é menor ainda.

Mas é importante sim, e como diz o velho ditado: “basta estar vivo para...”. Ninguém pensa em ficar inválido devido a um acidente, mas todo dia quando saíamos de casa estamos expostos a diversos riscos, assim como seu carro corre o risco de ser roubado ou furtado.

Uma pergunta: por quê sempre temos o costume de proteger primeiro todos os nossos bens materiais e então depois pensar em proteger nós mesmos? Eu acredito muito que a nossa cultura tenha grande influência nisso, mas educação financeira também é o nosso grande problema.

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Se por algum motivo você não pudesse mais exercer a sua atividade profissional remunerada, como ficariam todas as suas despesas fixas mensais, como aluguel, alimentação, luz e água?

Se você for funcionário público ou tiver sua carteira profissional assinada talvez consiga suprir esses gastos através de auxílio doença pelo INSS. Mas se for profissional autônomo ou liberal, você possui alguma reserva financeira emergencial?

O QUE É UMA INVALIDEZ PERMANENTE?

A invalidez permanente é caracterizada quando uma pessoa perde a função total ou parcial de algum membro que a deixe impossibilitada de exercer sua atividade diária e principalmente sua atividade remunerada.

Ela pode acontecer a qualquer momento da sua vida, indo para o trabalho, nas férias, praticando sua atividade física preferida, descendo as escadas de um prédio. Ou seja, você não sabe, é algo imprevisto e totalmente indesejado. Por isso a única solução é a prevenção.

COMO SE PROTEGER

A boa notícia é que existem maneiras de se prevenir contra uma possível tragédia dessa, e em muitos casos não é algo que irá onerar no seu bolso. Como mencionei antes, quem for servidor público ou tiver carteira assinada já possui assistência através do INSS.

Se você trabalha em empresa privada, muitas vezes elas oferecem seguro de vida para os funcionários, e que normalmente possuem a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente.

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Essa cobertura poderá lhe ajudar muito nessa situação, falarei mais a respeito em seguida. Verifique junto ao setor de recursos humanos ou com a pessoa responsável. Caso não tenha, você pode sugerir. É muito barato e teoricamente a empresa possui responsabilidades com você.

"Importante: mesmo que você seja profissional liberal ou autônomo é muito importante ter uma reserva financeira para esses casos. Contribuir com o INSS pode ajudar bastante, principalmente para recebimento do auxílio doença."

Existem outras duas formas de se prevenir contra uma possível invalidez. Através de um seguro de vida ou um seguro de acidentes pessoais. A segunda opção é bem mais barata, pois cobre somente danos acidentais, ou seja, doenças não estão cobertas.

O QUE É UM SEGURO CONTRA INVALIDEZ?

É possível se prevenir contra possíveis acidentes através de um seguro para pessoas de duas formas: seguro de vida e seguro de acidentes pessoais. Ambos são bem parecidos, porém o de vida oferece coberturas de causas naturais, como: morte e doenças.

O seguro serve para proteger tanto a pessoa que contrata como também os beneficiários. Existem muitas dúvidas e mitos sobre este tipo de seguro, e a falta de conhecimento é o principal fator das pessoas não conseguirem enxergar a importância dele.

Aqui falarei especificamente sobre a cobertura de invalidez total ou parcial por acidente, mas existem outras que podem ser utilizadas pelo segurado ainda em vida. O seguro de invalidez possui uma tabela com o percentual de cada parte do corpo representando o valor de indenização específico. Confira na imagem abaixo.

Tabela-seguro-vida-invalidez-e-dpvat

Esta tabela é a mesma utilizada para calcular a indenização do seguro DPVAT. Veja que existem percentuais para cada tipo de lesão nos membros e órgãos, sendo que em alguns casos a indenização será integral do capital contratado, como na perda total da função de uma das mãos junto com um dos pés.

"Importante: não existe carência nem a cobrança de franquia no seguro para as coberturas de morte por acidente e invalidez. Para as demais coberturas existe, verifique sempre antes de contratar."

Para algumas profissões é possível contratar uma cobertura adicional chamada de majoração, que é o caso de médicos e dentistas. Assim, nos casos de perda da função de apenas uma das mãos a indenização é 100% do capital, isso porque o uso é essencial para a atividade profissional.

EXISTEM OUTRAS COBERTURAS NO SEGURO ALÉM DE INVALIDEZ?

Sim. No seguro de acidentes pessoais, a cobertura de morte e invalidez são as principais, mas existem outras adicionais que podem ser contratadas juntas para garantir um suporte mais completo. Confira quais são elas, de forma resumida:

- Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas;

- Diária por Internação Hospitalar;

- Diária por Incapacidade Temporária, mas conhecida como DIT, e;

- Auxílio Funeral.

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Algumas coberturas adicionais possuem carência e cobrança de franquia, por isso é importante confirmar com um corretor de seguros especializado antes para evitar possíveis transtornos. Tire todas as suas dúvidas, se preferir fale conosco.

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

a) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes;

b) Uso de material nuclear, explosão nuclear e contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

c) Doença ou lesão preexistente de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, no caso de seguro em grupo, ou na declaração pessoal de saúde, quando a contratação do seguro for individual;

d) Suicídio, quando ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do seguro. Quando o segurado aumentar o valor da indenização, essa parcela do capital segurado ficará excluída da cobertura, no caso de o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos depois do aumento;

e) Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes;

f) Uso ocasional ou habitual de álcool, de drogas, de entorpecentes, de produtos químicos, de substâncias tóxicas ou de medicamentos, desde que não receitados por médico;

g) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras catástrofes provocadas por fenômenos da natureza;

h) Ato reconhecidamente perigoso praticado sem necessidade justificada;

i) Ato terrorista e afins – a seguradora deverá comprovar, com documentos acompanhados de laudo, a natureza do atentado, independentemente do seu propósito. O ato terrorista precisa ser reconhecido por autoridade pública como um atentado à ordem pública;

j) Parto ou aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente;

l) Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.

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