É muito comum confundir, mas é importante que você saiba exatamente a diferente entre eles roubo e furto. Principalmente se você possui algum contrato que possui alguma cláusula excluindo algumas delas.
Aqui nesse artigo irei trazer alguns exemplos muito fáceis de serem entendido em situações que envolvem um contrato de seguro, principalmente quando falamos de roubo e furto no seguro de notebook e seguro de câmera.
O que é Roubo
De acordo com o Código Penal, Lei 2.848, Artigo 157, roubo é “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa”. Ou seja, quando existe ameaça grave direta.
Veja alguns exemplos:
Você está caminhando na rua e sofre um assalto a mão armada;
Você no ônibus e alguém lhe ameaça a pegar seu celular;
Você está dentro no carro parado na sinaleira e lhe tomam o notebook da bolsa.
Todos os exemplos citados acima teriam cobertura normal de seguro. Seria necessário fazer um Boletim de Ocorrência e apresentar para a seguradora.
O que é Furto
De acordo com o Código Penal, Lei 2.848, Artigo 157, furto é “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Ou seja, quando não existe ameaça grave direta.
Porém no furto existem duas situação, o furto qualificado e o furto simples. Confira alguns exemplos de cada um deles para entender melhor.
Furto qualificado:
Você deixa seu notebook dentro do armário na faculdade e alguém pega ele. Possui uma câmera com a filmagem que comprova a ação;
Alguém entre na sua casa, quebra o vidro da janela e leva seu notebook;
Você está em uma loja e alguém pega seu celular da bolsa sem você perceber. A loja lhe fornece imagens que aparece toda a ação.
Todos os exemplos citados acima teriam cobertura normal de seguro. Seria necessário fazer um Boletim de Ocorrência e apresentar junto com as imagens ou provas para a seguradora.
Furto simples:
Alguém pega seu notebook da bolsa sem você perceber enquanto caminha pela rua. Mas você não tem nenhuma imagem ou prova da ação;
Você abre seu armário no coworking e seu notebook não está mais lá. Não possui nenhuma filmagem ou arrombamento;
Nos exemplos citados acima é possível que a seguradora negue a cobertura, pois não existem provas suficientes de que a ação ocorreu.
Roubo e furto no contrato de seguro, como funciona
Bom, vimos que é muito fácil diferençar roubo, furto e furto qualificado, certo? Roubo possui ameaça e furto não, simples. E no seguro também funciona assim, de forma simples, mas você precisa entender para não ter surpresas.
Além das situação comentadas acima, é muito importante deixar claro uma situação que é caracterizada como furto qualificado, porém as seguradoras podem negar a cobertura, e isso consta nas Condições Gerais do da apólice de seguro.
Antes de contratar um seguro, sempre tire todas suas dúvidas com a corretora que está fazendo a cotação. Não busque sempre o menor preço, muitas vezes ele pode vir acompanhado de surpresas, e seguro não é surpresa é segurança e confiança.
Se você procura um seguro que não tenha nenhuma surpresa quando precisar usar então faça uma cotação de seguro conosco através do nosso questionário rápido. Com apenas cinco informações iremos lhe enviar uma estimativa de valores.
Comments