Um seguro de acidentes pessoais também entra naquela lista de seguros que ninguém gosta de falar sobre, igual o seguro de vida. Sempre que entramos em assuntos que envolvem danos pessoais, como a quebra de uma perna ou até mesmo a falta de um ente da nossa família é normal as pessoas evitarem.
Mas a verdade é que um seguro desses pode proteger e ajudar muito você e sua família caso acontece algum acidente inesperado. Principalmente se a pessoa que sofrer o danos for o ou a principal provedor(a) da renda familiar.
Se você é uma pessoa prevenida então é fundamental que conheça esse seguro, como ele funciona, para quem é indicado, o que ele cobre e quanto custa. Confira nesses artigo todas as informações que você precisa saber sobre um seguro de acidentes pessoais.
O que é um seguro de acidentes pessoais?
Um seguro de acidentes pessoais é maneira de você proteger e garantir a sua estabilidade financeira, e da sua família (se for o caso), caso venha acontecer algum tipo de acidente pessoal.
Se isso acontecer e você precisar ficar afastado do seu trabalho por um período, perder um membro ou até mesmo vir a falecer, será pago um valor pela seguradora para o(s) beneficiário(s) utilizar. Que nesse caso poderá ser você ou qualquer pessoa que indicar.
É muito indicado para profissionais liberais e autônomos, que não descontam diretamente da sua folha de pagamento o percentual do INSS.
A principal diferença entre um seguro de acidentes pessoais e um seguro de vida é a cobertura de morte natural, ou seja, aqui somente está coberto se o cliente vir a falecer em consequência de um acidente.
Para quem é indicado um seguro de acidentes pessoais?
Outra grande dúvida sobre o seguro de acidentes pessoais: ele realmente é necessário e quando é necessário? Como já mencionei anteriormente, ele serve para garantir a saúde financeira de uma pessoa ou de uma família.
Proteção financeira para os dependentes
Se você é casado(a) e ou possui filho(s) que dependam da sua renda financeira, o seguro de vida é indicado para manter a qualidade e o padrão financeiros deles. Garantindo assim a recolocação social.
Proteção financeira para você
Mesmo que você não possua dependentes financeiros, você está exposto a riscos de acidentes e doenças que possam interromper sua atividade remunerada. Nesse caso o seguro também pode ser de grande ajuda.
Confira quais são as coberturas do seguro de acidentes pessoais
As coberturas desse seguro estão disponíveis para utilizar quando acontece algum tipo de acidente pessoal inesperado com o segurado(a). Confira abaixo quais são elas e como funcionam na prática:
- Diária por incapacidade temporária (DIT)
É uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento devido a doenças e acidentes pessoais cobertos.
Como ela funciona na prática: Caso o segurado(a) sofra um acidente de moto e ficar com a perna engessada, receberá o valor contratado (diariamente) a partir do 11° dia até que retira o gesso.
- Invalidez permanente total ou parcial
Pagamento de um percentual do capital contratado caso aconteça algum acidente que deixa o segurado(a) permanentemente invalido em algum movimento. Cada membro do corpo equivale a um percentual de indenização.
Como ela funciona na prática: Caso o segurado(a) perca um dedo da mão, receberá um percentual do capital de indenização.
- Morte acidental
Pagamento do capital contratado para os beneficiários indicados no contrato, caso o segurado(a) venha falecer devido a um acidente.
Como ela funciona na prática: Caso o segurado(a) perca a vida em um acidente de trânsito.
- Despesas médicas e hospitalares
Consiste no pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente a despesas médico-hospitalares para tratamento decorrente de acidente, desde que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias da data do acidente.
Como ela funciona na prática: Caso o segurado(a) sofra um acidente de trânsito e precise ser removido para um hospital para iniciar os tratamentos.
- Assistência funeral (individual ou familiar)
Em caso de falecimento do segurado(a) será disponibilizada uma central de assistência que cuidará das despesas com o funeral.
Quanto custa um seguro de acidentes pessoais?
O preço do seguro está diretamente ligado as coberturas e o capital contratado. Na tabela abaixo confira quanto custa o seguro considerando as coberturas de morte acidental e invalidez permanente para os capitais de R$ 50 mil até R$ 1.000.000 milhão:
Tabela 1: Preço seguro acidentes pessoais (morte acidental + invalidez permanente).
Esses valores terão alteração ao incluir qualquer uma das coberturas adicionais, como: diárias por incapacidade temporária ou despesas médicas e hospitalares. Por isso é muito importante que os valores contratados estejam alinhados corretamente com os rendimentos do segurado(a).
Para você ter uma noção de quanto as coberturas adicionais impactam, veja quanto fica o mesmo seguro acima, incluindo a cobertura de despesas médicas e hospitalares:
Tabela 2: Preço seguro acidentes pessoais (morte acidental + invalidez permanente + despesas médicas e hospitalares).
A cobertura de despesas médicas irá cobrir o limite máximo de até 10% do valor do capital contratado: R$ 50 mil = R$ 5 mil, por exemplo.
Qual o limite de idade para contratação do seguro?
Existe um limite de idade para contratar um seguro de acidentes pessoais? Sim. A maioria das seguradoras aceitam apólice com idade até 70 anos. Mas existem alguns produtos específicos para pessoas com até 80 anos no mercado.
A escolha dos beneficiários no seguro
É livre a escolha do(s) beneficiário(s) no seguro, não sendo preciso ter qualquer vínculo com o segurado e podendo ser alterado a qualquer momento, quantas vezes o segurado quiser. Por isso é importante que ele(s) seja(m) indicado(s) no contrato para a seguradora.
Mas fique atento ao escolher menores de idade como beneficiários, pois os mesmo não poderão receber a indenização de imediato, o valor terá que ser depositado em juízo até que um juiz nomeie um tutor para ele.
Como acionar o seguro de acidentes pessoais
Quando acontecer algum acidente o fato deverá ser comunicado a seguradora o mais rápido possível. Isso poderá ser feito através da corretora de seguros (a forma que eu mais indico) ou então através dos canais de atendimento da seguradora, como central telefônica, site ou WhatsApp.
Será aberto um aviso de sinistro, aonde irão conter todas as informações relacionadas ao acidente como: histórico, local, causa e os danos que foram causados. Então será gerado um número de sinistro e uma relação de documentos.
Os documentos variam de acordo com o tipo de cobertura. Confira abaixo a lista para cada cobertura:
Documento necessários em caso de morte acidental:
Tabela 3: Documentos em caso de sinistro no seguro de acidentes pessoais.
Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: além dos documentos básicos para liquidação de sinistros, deve ser apresentado o atestado de alta médica definitiva, discriminando as sequelas deixadas pelo acidente, caso o segurado(a) se encontrasse em tratamento quando da entrega do aviso de sinistro.
Em caso de utilização da cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT) serão solicitados os seguintes documentos:
a) Formulário de aviso de sinistro, assinado pelo(a) segurado(a) ou seu representante;
b) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do(a) segurado(a);
c) Cópia do boletim de ocorrência ou certidão de ocorrência policial;
d) Cópia da carteira de trabalho e previdência social;
e) Cópia da CNH em caso de acidente com veículo dirigido pelo(a) segurado(a);
f) Cópia do laudo do exame de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, se realizado(s);
g) Cópia do comprovante de recebimento do benefício previdenciário (INSS);
h) Cópia do comprovante de recebimento de auxílio doença;
i) Cópia dos atestados médicos com período de afastamento;
j) Declaração do hospital onde a vítima foi atendida (quando houver);
k) Documentação médica ou exames realizados pelo(a) segurado(a).
Em caso da utilização da cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares, será necessário enviar os seguintes documentos para a comprovação das despesas:
a) Formulário de aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo(a) segurado(a);
b) Relatório médico assinado pelo médico assistente;
c) Receitas médicas;
d) Exames médicos e radiológicos realizados;
e) Notas fiscais e recibos originais;
f) Contas hospitalares;
g) Cópia da carteira de habilitação, somente para os casos em que o(a) segurado(a) conduzia o veículo;
h) Cópia autenticada do CPF e RG do segurado(a);
i) Certidão de registro de ocorrência policial (cópia autenticada);
j) Comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando for o caso (cópia autenticada);
k) RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada);
l) Comprovante de residência (cópia autenticada).
Todos esses documentos poderão ser enviados de forma digital através do portal da seguradora, salvo os documentos que precisem ser autenticados. Esses deverão ser enviados através do correio para o endereço informado durante o processo de sinistro.
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