O que o seguro não cobre?
Você também acha que contratar um seguro de carro é complicado e que as seguradoras fazem de tudo para não indenizar quando acontece alguma coisa? Pois bem, saiba que tudo aquilo que não estiver nas exclusões das condições gerais você pode ter direito sim.
Nem sempre a palavra final é da seguradora, mas ninguém contrata uma apólice de seguro para se incomodar judicialmente depois. Se você está pagando para proteger seu carro a última coisa que vai querer é perder o direito de indenização.
Eu separei aqui os 20 coisas que o seguro não cobre. Muitas delas são coisas aparentemente óbvias, como estelionato ou apropriação indébita, mas é importante você saber quais são elas para não ter surpresas na hora do sinistro.
Confira a lista abaixo:
1. Atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, revolução ou qualquer outro ato de autoridade de fato ou direito, civil ou militar.
2. Vandalismo, tumultos, brigas, greves ou qualquer outra perturbação de ordem pública.
3. Danos e perda do veículo por trafegar em estradas ou vias não autorizadas, bem como praia e regiões ribeirinhas, independente de autorização ou não de qualquer órgão competente.
4. Desgaste, depreciação pelo uso, falhas mecânicas ou instalações elétricas feitas de forma incorretas, salvo quando for expressamente previsto nas coberturas contratadas.
5. Radiações ou qualquer outro tipo de combustível nuclear ou armas desse tipo.
6. Participação em corridas de competição, apostas, provas ou quaisquer outros eventos de velocidade ou trilhas, mesmo que sejam legalmente autorizados.
7. Danos ao veículo quando for transportado ou rebocados em veículo que não sejam apropriados.
8. Acidentes diretamente ocasionados por lotação de passageiros, peso limite acima do apropriado ou qualquer outra questão de desrespeito às leis.
9. Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas para limpeza ou descontaminação.
10. Condução do veículo por pessoas que não possuam a devida carteira de habilitação, com a carteira suspensa, casada ou vencida há mais de 30 dias.
11. Conduzir o veículo embriagado ou drogado. É importante ressaltar que na ocorrência de acidente, a seguradora deverá provar o nexo causal entre o entorpecente e o acidente.
12. Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e furto mediante fraude.
13. Danos no veículo que não tenham relação com o sinistro.
14. Atos ilícitos tanto do segurado, do seu representantes ou beneficiários. Em caso de pessoa jurídica, aplica-se também aos sócios, dirigentes e administradores.
15. Declarações inexatas que possam influenciar a aceitação da proposta de seguro bem como no valor pago.
16. Fica comprovado que o veículo circula em pelo menos 90% do tempo em região que não refere-se a informada na apólice. Caso muito comum que ocorre principalmente com pessoas que possuem familiares morando em cidades do interior, aonde o custo do seguro geralmente é menor.
17. Agravar ou facilitar intencionalmente o risco do carro seguradora. Exemplo: estacionar o carro aberto com a chave na ignição Parece basteira, mas já tivemos um caso como esse, aonde o cliente foi socorrer uma pessoa que passou mal e deixou a chave na direção. Quando voltou o veículo havia sido roubado.
18. Omitir alterações nas características do veículo, como: rebaixamento (não possui cobertura), blindagem, combustível e inclusão de GNV, entre outros.
19. Deixar de comunicar o sinistro junto a seguradora o mais breve possível, assim que souber de qualquer fato. Exemplo: identificar o roubo do veículo e somente comunicar a seguradora 2 dias depois.
20. Informar que possui equipamentos de segurança, como rastreador, mas não estar em funcionamento.
Você pode procurar seus direitos caso não esteja de acordo
Algumas restrições podem gerar polêmica e discussões, pois nem sempre a culpa é direta ou indiretamente do segurado. Como falei no início, essas são as restrições impostas pelas seguradoras.
Mas caso ocorra alguma delas e você não se sinta culpado, você tem todo o direito de procurar um advogado e recorrer judicialmente. A última palavra sempre será do juiz, independente do que a seguradora diga.
É o caso muito comum do motorista embriagado. A seguradora precisa comprovar o nexo causal entre a ingestão do álcool ou qualquer outra droga e o acidente de trânsito. Por isso quando você tiver um sinistro de carro negado, procure e estude bem seus direitos.
Comments