Criada em 1973, a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – Fipe, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos que tem como objetivo analisar os fenômenos econômicos e sociais. Uma de suas contribuições é ajudar a referenciar os preços médios de veículos em todo território nacional. Qualquer carro, moto ou caminhão com até 25 anos de fabricação possui valor de mercado pela tabela.
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A tabela é utilizada por todas seguradoras, seguindo as normas impostas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), sendo atualizada mensalmente. Isso quer dizer que: qualquer pessoa que tenha uma apólice de seguro e caso venha sofrer um sinistro de indenização integral, receberá sua indenização de acordo com a tabela Fipe do mês vigente. Por via de regra, as seguradoras consideram a data de indenização, ou seja o mês vigente, o dia de entrega de toda documentação solicitada para análise do processo de sinistro.
Qual o percentual entre 100% e 110% escolher?
O percentual máximo aceito pelas seguradoras é de até 110%, ao contratar o seguro o cliente poderá escolher um percentual. Entretanto, alguns modelos de veículos possuem limitadores devido a sua idade de fabricação. Quando for fazer sua cotação, confirme com seu corretor o percentual máximo para seu veículo.
Em alguns casos o percentual também poderá ser reduzido por parte das seguradoras. Em casos de veículos com procedência de leilões, normalmente estipula-se um percentual entre 75 e 80%, para que fique mais próximo do valor pago. Outro caso comum é para seguros com cobertura exclusiva roubo e furto, onde fica limitado o fator da tabela entre 90 e 95%.
Quando vale a pena contratar percentual acima da tabela?
Muitas pessoas desconhecem, mas a tabela Fipe faz referência sempre do veículo que possui apenas os itens de série, nunca contando os opcionais e quaisquer outros acessórios extras. Por isso essa cobertura é muito utilizada em apólices com veículos 0km, quando o valor da tabela Fipe é menor do que o valor pago pela nota fiscal na loja. Dessa forma, preenche a diferença entre o que se pagou e o que se receberá.
É uma cobertura adicional, que poderá ser incluída mediante valor pago, podendo também ser contratada para veículos seminovos, e até mesmo mais antigos, porém com algumas restrições impostas pelas seguradoras. Vale lembrar que a tabela é atualizada mensalmente, e que será utilizada a tabela do mês que todos os documentos solicitados pela seguradora sejam entregues.